Manaus/AM - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou decisão de primeira instância que havia condenado o Banco BMG a devolver valores em dobro e pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. A decisão em segunda instância reconheceu que o cliente consentiu com a contratação e utilização de um cartão de crédito consignado, afastando a alegação de falha na prestação de informações e a existência de danos morais.
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- hoje, 20:23
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