Manaus/AM - A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), reforça que templos religiosos de qualquer natureza têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Municipal nº 956/2006, que regulamenta o reconhecimento da isenção para imóveis usados em atividades religiosas.
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