Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 025/2025 da Prefeitura de Uarini, após constatar que o edital restringia a participação apenas a empresas locais. A decisão foi proferida pelo auditor Mário José de Moraes Costa Filho, conselheiro convocado, com base nos princípios de isonomia e competitividade previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
STF exige prova para responsabilizar Estado por dívidas de terceirizadas
- ontem, 22:56
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