Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem por tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal. A decisão do ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, reverteu a sentença da Justiça do Amazonas, que havia imposto ao assistido uma pena de seis anos de reclusão e 600 dias-multa.
Manaus Previdência promove ação itinerante de serviços para aposentados e pensionistas
- hoje, 11:36
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário