Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem por tráfico de drogas para porte de drogas para uso pessoal. A decisão do ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, reverteu a sentença da Justiça do Amazonas, que havia imposto ao assistido uma pena de seis anos de reclusão e 600 dias-multa.
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