O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir o processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão monocrática publicada nesta terça-feira (11), proferida pelo ministro Cristiano Zanin, considerou que as inconstitucionalidades apontadas pelo Partido Novo, autor da ação, foram sanadas com a anulação da eleição antecipada de Cidade e sua chapa.
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