O STF revisitou a Lei estadual nº 83/2010 do Amazonas, que exige notificação prévia dos consumidores antes de vistorias em serviços públicos. A nova análise reabre o debate sobre a autonomia legislativa estadual e a competência para legislar em defesa do consumidor, com impacto nas concessionárias de energia elétrica. Leia mais em Amazonas Direito: https://www.amazonasdireito.com.br/stf-redefine-obrigacao-de-notificacao-previa-em-vistorias-por-amazonas-energia-entenda/
Sine Manaus oferta 211 vagas de emprego nesta terça–feira
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