STF nega recurso para derrubar isenção de Pis/Cofins a prestadora da ZFM

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a natureza infraconstitucional de controvérsia envolvendo a isenção de PIS e Cofins sobre uma prestação de serviços realizados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito de agravo interno em recurso extraordinário interposto pela União, que buscava reverter acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) favorável aos prestadores de serviços na ZFM. Leia mais em Amazonas Direito.

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