Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu uma exceção à regra de idade e manteve no cargo uma policial militar do Amazonas que ultrapassou o limite etário previsto em lei e no edital do concurso público. A decisão, tomada por maioria no Plenário do STF, considerou a longa duração do exercício funcional da candidata e a existência de sentença favorável que consolidou sua posse, afastando a aplicação automática da regra geral prevista no Tema 476 da Repercussão Geral.
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