O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a reforçar que a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se houver prova inequívoca de sua negligência na fiscalização do contrato. A decisão, que se alinha a entendimentos já firmados pela Corte, foi reiterada pelo ministro André Mendonça ao cassar uma condenação imposta ao Estado do Amazonas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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