STF define prazo para desfazer decisões após trânsito em julgado, mas limita cobrança a 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o prazo de dois anos para ajuizar ação rescisória com o objetivo de desfazer uma decisão após a Corte se pronunciar em sentido diverso à "coisa julgada" formada inicialmente. A "coisa julgada"

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