Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Recurso Extraordinário nº 1.538.144/AM, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre a aplicação do diferimento do ICMS na importação de Álcool Anidro Etílico Carburante (AEAC) pela Petro Energia Indústria e Comércio. A decisão, tomada pelo Ministro Dias Toffoli, confirma que o decreto estadual não pode afastar a obrigação tributária estabelecida pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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