Servidor precisa comprovar danos morais por atraso na progressão funcional,

A simples demora da administração pública em conceder a progressão funcional do servidor não configura danos morais, salvo se comprovados prejuízos à dignidade existencial. Com esse entendimento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, ao julgar recurso de apelação, confirmou a decisão do Juiz André Luiz Muquy, de Coari. Embora tenha reconhecido a omissão do município e determinado a promoção do servidor à classe funcional superior, a sentença negou que a demora, por si só, tenha causado danos à personalidade do autor. Leia mais em Amazonas Direito.

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