Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que negou a concessão retroativa de aposentadoria rural a um pescador artesanal de Itacoatiara (AM). O pedido, feito com base em documentos que comprovariam a atividade rural desde 2013, foi negado por falta de provas suficientes. O segurado recorreu, mas deixou de contestar todos os fundamentos da decisão anterior.
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