Manaus/AM - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) aprovou, na noite de terça-feira (30/9), resolução que regulamenta a escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A principal novidade estabelece que os candidatos devem comprovar dez anos ininterruptos de exercício da advocacia, medida aprovada por 75% dos votos. A decisão visa valorizar profissionais com atuação efetiva e impede a participação de candidatos que tenham ocupado cargos incompatíveis com a prática profissional nesse período.
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- ontem, 23:59
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