Fifa vistoria estádios para jogos da Copa do Mundo Feminina em Manaus
- hoje, 22:06
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Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, a teor do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394/1996, para aferir a equivalência curricular entre o curso ministrado no exterior e o oferecido em território nacional. Entretanto, elas detêm a prerrogativa para escolha do procedimento de revalidação de diploma estrangeiro, fruto da autonomia administrativa que lhes é assegurada pela Constituição Federal. Leia mais em Amazonas Direito.
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