Município de Manaus deve indenizar moradora por barulho escolar, decide STJ

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Município de Manaus por danos morais causados a uma moradora que vivia ao lado da Escola Municipal Inaneide Cunha, no bairro São José Operário. A autora da ação relatou que o barulho constante de cadeiras sendo arrastadas durante as aulas afetava sua saúde e o convívio com seu filho com deficiência. Um laudo da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) confirmou a existência do ruído excessivo e recomendou providências, que nunca foram adotadas.

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