O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que suspenda imediatamente oito requerimentos de lavra garimpeira na calha do Rio Juruá, no Amazonas. A medida busca evitar a exploração irregular de ouro na região, que pode causar impactos ambientais severos e afetar comunidades indígenas e tradicionais sem a devida consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também recebeu recomendação para suspender todas as licenças ambientais de empreendimentos na calha do Rio Juruá, situados a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais. Além disso, o Ipaam também deve adotar critérios mais rigorosos para a concessão de novas licenças, levando em conta o impacto ambiental cumulativo das atividades minerárias e a necessidade de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Apuração de irregularidades – A medida é resultado de inquérito civil instaurado após representação da Associação dos Produtores Rurais (Asproc), que manifestou preocupação e contrariedade com as solicitações de exploração mineral no leito do Rio Juruá, nos municípios amazonenses de Itamarati, Carauari e Juruá. Segundo a representação, os requerimentos seriam de titularidade da Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira (Emacoop), com 47 mil hectares, e da Cooperativa de Extrativismo Mineral da Amazônia (Coogarima), com 29,7 mil hectares. No entanto, a legislação impõe um limite de 10 mil hectares para cooperativas que atuam na Amazônia Legal. A investigação conduzida pelo MPF revelou que os processos minerários estão em fase de requerimento e não há licenciamento ambiental vigente para essas atividades. As áreas pleiteadas encontram-se próximas às Terras Indígenas Deni e Kanamari do Médio Juruá, bem como a unidades de conservação federais. Um laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF demonstrou que alguns dos polígonos minerários estão a menos de 1,3 km de territórios indígenas, descumprindo a legislação ambiental e a Convenção nº 169 da OIT, que exige a consulta às comunidades afetadas antes da autorização de qualquer empreendimento que possa impactá-las.
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