Manaus/AM – Em decisão liminar, a Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida, proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, reconheceu a ilegalidade da Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que condicionava a promoção dos servidores à adesão a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.
Semsa informa mudança temporária no fluxo para realização de exames laborat
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