Manaus/AM - A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas determinou, por unanimidade, a matrícula de uma estudante de baixa renda no curso de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), mesmo sem a apresentação de todos os documentos exigidos pelo edital.
Princípio de incêndio atinge casa no Jorge Teixeira
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