Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cláusula contratual que previa a retenção de 50% do valor pago por um serviço de buffet, em caso de cancelamento, não poderia ser aplicada quando o motivo do rompimento do contrato foi a morte do noivo. O falecimento ocorreu oito meses antes da data prevista para o casamento, levando a noiva a desistir do evento por luto.
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