Manaus/AM - A justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia realize, no prazo de até 24 horas, o restabelecimento do serviço de energia elétrica nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) dos municípios de Parintins, Iranduba, Tefé e Itacoatiara, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, até o limite de 15 dias, por unidade sem o devido restabelecimento de energia.
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