Manaus/AM - A 1ª Turma Recursal dos Juizados Federais do Amazonas e Roraima decidiu manter os efeitos da tutela provisória que concedeu benefício previdenciário a um segurado do INSS, mesmo após a sentença ter sido declarada nula por incompetência absoluta do Juizado Especial Federal. A decisão levou em conta os riscos que a suspensão do pagamento poderia causar ao beneficiário.
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