Justiça condena Azul e Decolar a indenizar família por cobrança indevida de assentos

Manaus/AM - O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou, solidariamente, uma companhia aérea e uma empresa de viagens a pagar R$ 8 mil cada uma como indenização por danos morais a uma família. A decisão foi motivada pela cobrança indevida para marcação de assentos comuns para os filhos menores do casal, em voo internacional. A sentença foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

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