Justiça autoriza militar do Amazonas a continuar cobrando adicional por tem

Manaus/AM - Com voto condutor do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o prosseguimento da execução de uma sentença que condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de diferenças retroativas e à correção de parcelas relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) reconhecido por direito a um militar da reserva.

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