Manaus/AM - A 15ª Vara Cível de Manaus, sob a juíza Ida Maria Costa de Andrade, anulou a cobrança de R$ 7.959,09 feita pela Águas de Manaus e condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais. A decisão também impediu a suspensão do fornecimento de água e a negativação do nome da autora.
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