Juiz rejeita argumento da Águas de Manaus sobre necessidade de perícia em c

Manaus/AM - A empresa de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar p consumo do usuário. Logo, a alegação de necessidade de perícia para provar que cobrou corretamente do consumidor  não se sustenta. Esse foi entendimento do Juiz Caio Cezar Catunda, do Juizado Cível, ai rejeitara preliminar de incompetência levantada pela Águas de Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.

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