Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta estes últimos, tendo em vista que são regidos por legislações distintas. No caso do Amazonas, foi instituído o fundo de proteção previdenciária dos militares mediante a Lei Complementar Estadual n.º 206/2020. Leia mais no Amazonas Direito.

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