Manaus/AM - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um estivador idoso, que não conseguiu participar de audiência virtual por falta de acesso à internet, não precisará pagar custas processuais. O trabalhador havia sido condenado pela ausência, mas sua justificativa por vulnerabilidade digital foi reconhecida, e a penalidade considerada indevida.
Candidato eliminado de concurso no Amazonas tem pedido negado no STJ
- hoje, 01:00
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário