Idoso sem acesso à internet fica isento de custas em processo no Amazonas

Manaus/AM - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um estivador idoso, que não conseguiu participar de audiência virtual por falta de acesso à internet, não precisará pagar custas processuais. O trabalhador havia sido condenado pela ausência, mas sua justificativa por vulnerabilidade digital foi reconhecida, e a penalidade considerada indevida.

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