Grupos prioritários são convocados para vacinação contra gripe antes de amp
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Na apelação, a administradora de consórcio defendeu que a exigência de fiador não caracterizava abuso, mas sim uma medida necessária para garantir a segurança do crédito e a saúde financeira do grupo de consorciados. A defesa argumentou que o consorciado não apresentou renda compatível com o valor da carta de crédito, o que justificou a solicitação de garantias adicionais após a contemplação. Leia mais em Amazonas Direito.
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