Manaus/AM - O juiz Charles Fernandes da Cruz, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, condenou a companhia Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$10 mil, a título de danos morais, a um passageiro residente naquela comarca, o qual que teve a bagagem extraviada em voo realizado pela empresa no trecho Manaus (AM)/Porto Velho (RO).
MP pede novo julgamento de homem acusado de atropelar quatro pessoas no Am
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