Juiz condena Latam a indenizar passageiro de Manaus por atraso de voo de 18
- hoje, 12:46
- portaldoholanda.com.br
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Manaus/AM - Nos casos que envolvem a prestação de serviços entre o consumidor e a concessionária de telefonia pública, não se justifica a inclusão da Anatel na demanda nem o deslocamento da competência para a Justiça Federal. A presunção de que no rol dos afetados pelos resultados da ação coletiva constem pessoas necessitadas é suficiente para legitimar a presença da Defensoria Pública.
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