Flávio Dino mantém sentença do Amazonas que manda Telefônica indenizar cons

Manaus/AM - Nos casos que envolvem a prestação de serviços entre o consumidor e a concessionária de telefonia pública, não se justifica a inclusão da Anatel na demanda nem o deslocamento da competência para a Justiça Federal. A presunção de que no rol dos afetados pelos resultados da ação coletiva constem pessoas necessitadas é suficiente para legitimar a presença da Defensoria Pública.

Nenhum comentário

Saiba mais