Concurso da Novacap tem resultado e homologação publicados no DODF
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão unânime, manteve a absolvição de Eron Sampaio de Sá, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, conforme o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. A absolvição foi decidida em julgamento realizado no dia 23 de maio de 2024, durante uma sessão do Tribunal do Júri. Com a declaração de improcedência do recurso do Promotor Rômulo de Souza Barbosa, do MPAM, o réu segue livre. Leia mais em Amazonas Direito.
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