R$ 1,5 bilhão em investimentos industriais no Amazonas, anuncia Wilson Lima
- hoje, 16:14
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Manaus/AM - O 20.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente o pedido de um consumidor e declarou nula a cláusula contratual que previa o bloqueio de aparelho celular em caso de inadimplência no financiamento. A decisão, proferida pela juíza Articlina Oliveira Guimarães no processo n.º 0122542-05.2024.8.04.1000, determinou que o aparelho fosse desbloqueado em até 48 horas, sob pena de multa. A magistrada reconheceu a abusividade da cláusula que obrigava o cliente a instalar um aplicativo para bloqueio remoto do celular em caso de atraso no pagamento das parcelas.
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