Casal é flagrado mantendo relações sexuais à beira de igarapé; vídeo
- hoje, 01:35
- portaldoholanda.com.br
- 0
Decisão proferida pela Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, da SJAM, atendeu a um mandado de segurança em que uma prestadora de serviços da Zona Franca de Manaus requereu a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que permite a União a cobrança da Contribuição para o PIS e para a COFINS sobre as receitas da empresa. Leia mais em Amazonas Direito.
Nenhum comentário