Homem é atropelado por micro-ônibus ao tentar atravessar rua em Manaus
- hoje, 20:19
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Decisão proferida pela Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, da SJAM, atendeu a um mandado de segurança em que uma prestadora de serviços da Zona Franca de Manaus requereu a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que permite a União a cobrança da Contribuição para o PIS e para a COFINS sobre as receitas da empresa. Leia mais em Amazonas Direito.
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