Dívida de R$ 159 da Oi é anulada em Manaus, mas danos morais são rejeitados

Manaus/AM - Em decisão de 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, anulou uma dívida de R$ 159,24 da Oi, referente a 2011, por considerar a cobrança prescrita, já que ultrapassou o prazo de cinco anos. No entanto, o juiz rejeitou o pedido de danos morais do autor da ação, afirmando que a simples inscrição no Serasa Limpa Nome não gera automaticamente prejuízos que justifiquem indenização.

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