DIREITO DE DEFESA - Ari Moutinho questiona afastamento pelo TCE

DIREITO DE DEFESA - A Ary Moutinho questiona afastamento pelo TCE    “O Conselheiro Ari Moutinho Jr.  recebeu estupefato a decisão da TCE que o suspendeu de suas funções legais, porquanto dentre outras irregularidades, o TCE padece de competência para afastar um Conselheiro. Vê com tristeza essa perseguição que ora sofre, mas segue com altivez e honra com o propósito de buscar no Poder Judiciário, as medidas restauradoras da lei e da constitucionalidade. Ao contrário do quer fez-se crer, a decisão que recebeu contra si denúncia, o fez tão somente por suposta injúria, afastando qualquer outra acusação, tendo inclusive rejeitado por unanimidade a queixa ofertada pela Conselheira Yara Lins.  Na decisão do STJ, em seu voto, o eminente relator fez constar que das perícias produzidas, não se pode inferir cometimento de qualquer ilicitude.  Nessa fase processual, poderá comprovar o que vem afirmando desde sempre, isto é, que não cometeu crime nenhum. A decisão do TCE, portanto, é totalmente inconstitucional e fere de uma vez vários primados de nossa Carta Magna, dentre outros, pois criou-se um verdadeiro tribunal de exceção, para tentar lhe punir.  Tem a irrenunciável convicção, todavia, que por uma medida de justiça, o Poder Judiciário corrigirá mais essa transgressão ao devido processo legal, anulando esse afastamento indevido.”   A DEFESA DO CONSELHEIRO   Em nome do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ari Moutinho Júnior, a defesa expressa profunda repulsa com a decisão recente do TCE-AM, que de forma totalmente inconstitucional afastou o referido Conselheiro, através de reunião fechada, que: Afrontou o devido processo legal; Afrontou decisão judicial que deliberou sobre o assunto mantendo o Conselheiro no cargo; Adotou decisão para afastar o Conselheiro compondo o quórum com Auditores, sendo um deles convocado pela ausência do próprio Conselheiro afastado, o que configura seu impedimento, posto que, se beneficia com uma convocação por tempo indeterminado; Afrontou ao princípio constitucional da irretroatividade de norma sancionadora; Presidiu a reunião e fez a proposta de afastamento um Conselheiro suspeito, tendo em vista sua condição de testemunha no processo criminal; Ademais, a Resolução n.º 06/2023 que “INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SENDO APLICÁVEL, NO QUE COUBER, AOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS E PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCE/AM E REVOGA A RESOLUÇÃO TCE Nº 02/2001”, estabelece que, o processo ético, “Precederá à instauração a audiência do interessado, que, intimado, apresentará defesa prévia, querendo, no prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias, por si ou por advogado legalmente habilitado (art. 42). Entretanto, não existiu qualquer processo, mas uma simples proposta de afastamento sumário do Conselheiro, afrontando totalmente o princípio inserto no inciso LV, do art. 5°, da CF-88.   Decisão Judicial Previamente Estabelecida   Há um ano, essa mesma questão foi apreciada pelo Judiciário, que decidiu manter o Conselheiro Ari Moutinho Júnior em suas atividades. A recente tentativa do TCE de afastá-lo representa uma afronta à decisão judicial existente, configurando uma tentativa de se colocar acima do Judiciário, o que desafia os princípios do equilíbrio entre os poderes, configurando desobediência a ordem judicial e obstrução da justiça.   Compromisso com a Legalidade   A defesa adotará todas as medidas judiciais e legais cabíveis para garantir que o Estado de Direito seja restabelecido, pois acredita firmemente que a justiça prevalecerá e continuará a informar o público sobre os desdobramentos deste caso e permanecerá vigilantes na defesa dos direitos do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.

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