Corte de energia programado: necessidade de aviso por escrito

As interrupções programadas de energia devem ser avisadas previamente pela concessionária do serviço público.E a forma dessa notificação foi objeto de discussão pelo Superior Tribunal de Justiça.O processo se referia a um casal que ajuizou ação de indeniz | https://tnonline.uol.com.br/_/933120

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