Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem a notificação prévia do consumidor, em violação ao contraditório e à ampla defesa. A cobrança indevida de valores sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou corte do fornecimento de serviço essencial configura mero dissabor e não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.

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