Em uma decisão importante para a advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na última sexta-feira (14), a mudança prevista no 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022, que alteraria a forma de intimação processual. A alteração, que priorizava as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em vez das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais, seria implementada em breve, mas gerou preocupações, especialmente em estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado.
Operação Lei Seca prende 38 motoristas por embriaguez ao volante
- ontem, 18:01
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário