Manaus/AM - No Amazonas, um candidato aprovado em concurso para o cargo de agente administrativo do IFAM garantiu sua nomeação após ser preterido, com base nas cotas para negros. A decisão, tomada pela Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal, reforçou que a Lei nº 12.990/2014 estabelece que 20% das vagas devem ser reservadas para candidatos autodeclarados negros, desde que haja pelo menos três vagas.
Funcionária de funerária arranca pênis de cadáver de abusador e põe na boca do falecido
- ontem, 21:50
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