Candidato preterido em concurso assegura nomeação por cotas no Amazonas

Manaus/AM - No Amazonas, um candidato aprovado em concurso para o cargo de agente administrativo do IFAM garantiu sua nomeação após ser preterido, com base nas cotas para negros. A decisão, tomada pela Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal, reforçou que a Lei nº 12.990/2014 estabelece que 20% das vagas devem ser reservadas para candidatos autodeclarados negros, desde que haja pelo menos três vagas. 

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