Candidato em cadastro reserva que prova preterição ao cargo tem direito à nomeação, fixa TJ-AM

Manaus/AM - Comprovado o surgimento de nova vaga, bem como a tramitação do processo de convocação de quem foi aprovado em cadastro reserva, fica a Administração vinculada a dar provimento ao cargo, com a consequente nomeação, mormente se demonstrado a preterição do candidato. 

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