Carreta tomba durante manobra em avenida de Manaus
- ontem, 21:33
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O BMG defendeu a validade de um contrato firmado em 2017, alegando os princípios de transparência e informação de contratos de adesão e sustentando que o IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, do TJAM, não deveria retroagir para invalidá-lo. No entanto, o Desembargador Paulo Caminha rejeitou a tese, aplicando uma multa de 10% sobre o valor da causa ao banco, por considerar que este agiu de má-fé. Leia mais em Amazonas Direito.
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