Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira que enfrentou atraso de quase 13 horas em um voo com origem em Manaus e destino final em São Luís. O juiz Marco Aurélio Pallis, de Manacapuru, entendeu que a justificativa apresentada pela companhia — manutenção não programada da aeronave — não configura caso fortuito ou de força maior, sendo considerada uma falha na prestação do serviço.
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