Aprovado em concurso de contexto excepcional no Amazonas, tem direito ao ca

Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada ao 19.11.2024, da lavra do Ministro Edson Fachin, define contornos jurídicos decorrentes de concurso realizado pelo CBPAM- Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas, ocorrido no ano de 2009. O concurso, embora distante, rendeu recursos contra decisão do Tribunal do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.

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