Manaus/AM - O juiz Gonçalo Brandão de Sousa, da Justiça do Amazonas, determinou que o Estado e a Fundação Amazonprev corrijam e paguem diferenças no Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a um policial militar que passou à inatividade em 2024.
Omar Aziz pede derrubada de vetos presidenciais contra recuperação da BR-31
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