Amazonas não pode alterar normas sobre Tributação de Combustíveis, diz STF

Manaus/AM O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de voto reforçou a importância da harmonia federativa na tributação de combustíveis ao manter uma decisão que garantiu à empresa Petro Energia Indústria e Comércio Ltda., de Manaus, o direito de não ser cobrado ICMS antecipado na importação de Álcool Anidro Etílico Carburante (AEAC) durante o desembaraço aduaneiro.

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