Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Amazonas Energia indenize em R$ 100 mil a família de uma vítima fatal de choque elétrico causado por fio de alta tensão desencapado e abaixo da altura regulamentar em Manaus. A decisão também assegura pensão mensal à viúva e à filha menor de idade.
MP pede exoneração de parentes do vice-prefeito em Boca do Acre por nepotismo
- hoje, 09:49
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