Manaus/AM - A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal determinou que o Estado do Amazonas indenize uma candidata em R$ 3.089,41 por danos materiais, após a anulação de um concurso público estadual para o cargo de Auditor de Finanças e Controle.
Justiça anula cobrança de R$ 37 mil feita sem provas pela Amazonas Energia
- hoje, 22:40
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