Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou o pedido de cancelamento de matrícula e indenização por danos morais feito por uma consumidora contra a Faculdade Bookplay. A juíza Tânia Mara Granito, do Juizado Especial Cível de Anamã, entendeu que não houve prova do exercício do direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, já que os documentos apresentados não indicavam a data da solicitação.
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