Manaus/AM - Em decisão monocrática, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo advogado Lucas Passos Martins Guedes, da OAB/AM, conferindo-lhe o benefício integral da gratuidade da justiça no âmbito de uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais movida contra a operadora Claro S/A. Saiba mais em Amazonas Direito.
STF suspende ação trabalhista sobre médica cooperada no Amazonas
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